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Aluguer de contadores de água, luz e gás   acaba no próximo mês de Maio
Os consumidores vão deixar de pagar os   alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio   próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança   bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi   ontem publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser   obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou   três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no   boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços   públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo   doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer   dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água,   gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços,   por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse   incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, a   «"Deco" congratula-se com estas alterações, há muito   reivindicadas», afirmou à agência Lusa, Luís Pisco, jurista da   Associação de Defesa do Consumidor.

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio,   proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização   ou inspecção periódica dos contadores, ou de «qualquer outra taxa   de efeito equivalente».

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