sexta-feira

Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas antes do internamento

Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas
Os doentes têm de ter muita saúde para aguentarem a ganância de alguns
elementos que deviam tratar-lhes da saúde.
Penso que neste caso, o engulho está na definição de "situação de
urgência ou emergência"

O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do
Internamento.

Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de
07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de alertar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei
como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da
população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!

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